A seleção dos experimentos será realizada segundo procedimentos de análise técnico-científica, entre propostas recebidas em decorrência de Anúncio de Oportunidades.
9.1 Anúncio de Oportunidades - AO
Anúncio de Oportunidades é um edital publicado e amplamente divulgado, no qual são estabelecidas as condições para apresentação de propostas de Experimentos para voo em Missões específicas.
No Anúncio de Oportunidades devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I. descrição da(s) Missão(ões) à(s) qual(is) se refere o AO;
II. detalhamento dos recursos que serão disponíveis para a realização dos experimentos, dos requisitos técnicos e restrições, das regras e calendários para recepção das propostas, para seleção para inclusão na(s) Missão(ões), para desenvolvimento dos experimentos, e para embarque e voo;
III. possibilidades de financiamentos, indicando limites, regras, insumos permitidos e contrapartidas exigidas;
IV. exigências, tais como de treinamento, cumprimento de regras de segurança e de calendários estabelecidos, de apresentação de relatórios e demais documentação a respeito do experimento, bem como de assinatura de Termo de Responsabilidade pela Instituição Proponente; e
V. critérios de avaliação das propostas.
Os AOs deverão ser amplamente divulgados, inclusive na página da AEB na Internet, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data limite para o recebimento das propostas, e não poderão ser alterados em prazo inferior a 30 (trinta) dias dessa data.
9.2 Instituições Proponentes – IP
Somente poderão apresentar propostas para a realização de experimentos instituições brasileiras de pesquisa e ensino, isoladamente, em consórcio, ou associadas. Nesse último caso, poderão ser incluídas instituições estrangeiras, mas sem possibilidade de financiamento pelo Programa. Essas instituições são denominadas “Instituições Proponentes”. Em casos excepcionais, poderá ser publicado AO cujo público alvo seja parte do universo de instituições brasileiras de pesquisa e ensino, como, por exemplo, escolas da educação básica.
9.3 Gerente de Experimento
As Instituições Proponentes deverão designar um Investigador Principal para o experimento proposto, que deverá, obrigatória e oficialmente, pertencer a seu quadro funcional. No caso da proposta ser aprovada, o Investigador Principal será o Gerente do Experimento, com o qual se relacionará a Gerência do Programa.
9.4 Propostas
As propostas deverão ser apresentadas por uma Instituição Proponente, como definida no item 9.2 e cada proposta deve se referir a um único experimento, podendo, entretanto, uma mesma Instituição Proponente apresentar mais de uma proposta.
As propostas deverão seguir, rigorosamente, o estabelecido no AO e conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
I. objeto do experimento e resultados esperados;
II. descrição e concepção preliminar do experimento;
III. equipe participante do experimento, especificando atribuições, qualificações e relacionamento com a Instituição Proponente;
IV. designação do Investigador Principal;
V. infraestrutura disponível na Instituição Proponente para desenvolvimento do experimento;
VI. necessidade de financiamento para preparação do experimento para embarque, especificando os insumos necessários (equipamento e material permanente, material de consumo, passagens e diárias e serviços de terceiros etc...), justificando suas necessidades, não sendo aceitas quaisquer solicitações para pagamento de pessoal, direta ou indiretamente, vinculado à Instituição Proponente, nem destinados à participação em congressos, simpósios ou quaisquer outros eventos abertos; e
VII. declaração de ter conhecimento dos termos do AO e deste Documento Base e de estar de acordo com os mesmos.
As propostas deverão, unicamente, serem enviadas à AEB por meio eletrônico para endereço constante no AO.
9.5 Processo de Seleção
O processo de seleção das propostas recebidas será realizado em duas etapas, a primeira eliminatória e a segunda classificatória, e será realizado pela Gerência do Programa com a participação de Assessores Técnicos.
I. Primeira Etapa – Nesta Etapa, eliminatória, será analisado o enquadramento das propostas ao AO, primordialmente quanto à viabilidade técnica de realização do experimento nas condições do ambiente de microgravidade disponíveis na Missão (tecnologia envolvida, adequação à infraestrutura disponível a bordo, e requisitos de segurança), capacidade humana e técnica para desenvolver o experimento nos prazos estabelecidos, e possibilidade de atendimento ao financiamento solicitado. Relação das propostas recebidas, indicando ter sido aprovada ou não, e com breve justificativa da decisão será encaminhada à Comissão de Coordenação para ratificação.
II. Segunda Etapa – Nesta Etapa, classificatória, as propostas aprovadas serão ordenadas, de acordo com o mérito científico do experimento, capacidade da Instituição Proponente de desenvolver o experimento proposto, nível de qualificação da equipe e disponibilidade orçamentária em face aos recursos solicitados. Nesta Etapa poderão ser mantidos contatos entre a Gerência do Programa e a Instituição Proponente, inclusive realizadas visitas técnicas.
Relação dos experimentos aprovados, em ordem classificatória, será encaminhada à Comissão de Coordenação para aprovação.
9.6 Aprovação
A aprovação dos experimentos a serem embarcados em uma Missão específica, será feita pela Comissão de Coordenação, tendo como base a proposta encaminhada pela Gerência do Programa. As Instituições Proponentes que tiverem experimentos aprovados, serão denominadas “Instituições Participantes” e o “Investigador Principal”, denominado “Gerente de Experimento”.